Monitoramento eletrônico em condomínio: o que o síndico deve checar

Quem acompanha as imagens da câmera do prédio? Quem recebe o alerta quando algo suspeito aparece? Essas perguntas ganharam peso na hora de contratar o monitoramento eletrônico em condomínio, depois que o Estatuto da Segurança Privada foi regulamentado, em junho de 2026.
O que mudou com a regulamentação
A lei foi aprovada em 2024 e regulamentada em junho de 2026. Ela inclui o monitoramento eletrônico entre os serviços sujeitos ao controle da Polícia Federal. Para o condomínio, a consequência é prática: o estatuto determina que a regularidade da empresa seja analisada antes da contratação.
Quem contrata segurança privada em desacordo com a lei também pode sofrer sanções. Por isso, assinar o contrato e deixar as dúvidas para depois deixou de ser uma boa ideia.
Portaria, monitoramento e vigilância não são a mesma coisa
A matéria que motivou este texto, publicada pelo portal SEGS, separa as tarefas. Receber visitantes e controlar a entrada de veículos são atividades típicas de portaria. Vigiar o patrimônio e proteger pessoas são serviços de segurança privada, com regras próprias.
O ponto central é que a função exercida importa mais do que o nome dado ao posto ou ao contrato. Segundo Denilson Colodetti, diretor de Operações da Orsegups, porteiros não são vigilantes com funções de segurança. O mesmo vale para zeladores e para o pessoal da limpeza: o condomínio não deve confundir essas funções com a de um vigilante.
Vender uma câmera é diferente de prestar monitoramento
A regulamentação estabelece requisitos para a autorização das empresas, das instalações e dos profissionais, conforme os serviços oferecidos. Segundo a reportagem, vender ou instalar uma câmera, isoladamente, é diferente de prestar monitoramento remoto.
Quando existe acompanhamento dos sinais, o contratante precisa saber quem os recebe e qual procedimento será adotado diante de um alerta. Ter o equipamento instalado não responde a essa pergunta.
Eventos também entram na conta
A reportagem lembra que, em eventos, chamar alguém de "apoio" ou de "freelancer" não afasta as exigências legais se a tarefa for fazer a segurança do público. Esse serviço deve ser prestado por empresa autorizada, com vigilantes habilitados. Para eventos com público estimado acima de mil pessoas, a regulamentação prevê ainda a apresentação prévia de um projeto de segurança à autoridade local competente.
Perguntas para revisar o contrato
O síndico deve identificar se contratou portaria, monitoramento ou vigilância e conferir se a prestadora está habilitada para aquele serviço. A reportagem sugere começar a revisão por três perguntas:
- Quais tarefas estão previstas no contrato?
- Quem responde pelos alertas e pelas ocorrências?
- Que documentos comprovam a regularidade da empresa e dos profissionais?
Segundo o executivo da Orsegups, essas respostas interessam ao contratante e também às pessoas que circulam todos os dias pelo espaço. Ou seja, o assunto não é só burocracia: diz respeito a quem mora e a quem trabalha no condomínio.
A lei prevê penalidades administrativas para contratações irregulares. Se identificar segurança não autorizada, a Polícia Federal pode determinar o encerramento imediato da atividade no local.
Como a Artech ajuda com isso
A Artech Soluções atua no Rio de Janeiro com venda, instalação e locação de equipamentos de segurança eletrônica para condomínios, como câmeras de CFTV, controle de acesso e interfone. Esse é o lado do equipamento: escolher o que instalar, onde instalar e manter funcionando.
Quando você for revisar o contrato de monitoramento ou de portaria, é útil ter claro o que o condomínio já tem instalado e o que precisa mudar. Se a dúvida for sobre o projeto de câmeras, veja a página de instalação de câmera em condomínio no RJ ou fale com a equipe pelo WhatsApp.
Este texto não substitui a análise do seu contrato nem orientação jurídica. Conferir se uma prestadora está regular para o serviço oferecido é uma responsabilidade do condomínio.

