Ponto eletrônico
dentro da Portaria 1510
no Rio de Janeiro
Equipamento REP homologado e com certificação INMETRO, seguindo os requisitos legais originados na Portaria 1510/MTE e consolidados na Portaria MTP 671/2021.
Origem na Portaria 1510
Requisitos técnicos do REP criados pela Portaria 1510/2009 (MTE), hoje consolidados pela Portaria MTP 671/2021.
Inviolabilidade certificada
Certificação INMETRO garantindo que os dados de marcação não podem ser alterados após o registro.
Comprovante obrigatório
Equipamento com emissão de comprovante de marcação ao colaborador, conforme exigência legal.
10+
Anos de mercado RJ
24h
Suporte técnico
INMETRO
Certificação de inviolabilidade
Grátis
Levantamento técnico
Aplicações
Conformidade legal para cada tipo de empresa
O ponto eletrônico dentro da Portaria 1510 no Rio de Janeiro reduz o risco trabalhista em qualquer porte de negócio.
Empresas em fiscalização recorrente
Equipamento homologado reduz risco em auditoria trabalhista.
Indústrias com grande equipe
Registro confiável de jornada para times numerosos e turnos variados.
Empresas com passivo trabalhista
Documentação de marcação inviolável como respaldo em processos judiciais.
Substituição de equipamento irregular
Troca de sistema de ponto não homologado por um REP em conformidade.
Pequenas e médias empresas
Conformidade legal acessível, sem exigir estrutura de grande porte.
Departamentos de RH e jurídico
Base documental sólida para respaldar decisões de gestão de jornada.
Processo
Como a Artech garante a conformidade
Contato inicial
Você informa a situação atual do controle de ponto da empresa.
Indicação de equipamento homologado
Escolha de modelo com certificação INMETRO conforme o porte da equipe.
Instalação profissional
Configuração do equipamento seguindo os requisitos legais vigentes.
Cadastro e testes
Cadastro dos colaboradores e teste de emissão do comprovante de marcação.
Suporte contínuo
Manutenção e suporte técnico para manter o equipamento sempre em conformidade.
Por que isso importa
A Portaria 1510 não é só burocracia — é proteção jurídica
De onde vêm as regras do REP
A Portaria 1510/2009, do então Ministério do Trabalho e Emprego, foi a norma que criou o conceito de Registro Eletrônico de Ponto (REP) e estabeleceu seus requisitos técnicos: impressão obrigatória de comprovante ao trabalhador, proibição de restrição de marcação e, principalmente, inviolabilidade dos dados registrados, verificada por certificação do INMETRO. Em 2021, a Portaria MTP 671 revogou formalmente a 1510 e consolidou essas exigências junto com a Portaria 373, mas os princípios centrais de homologação e inviolabilidade seguem sendo a referência do mercado — por isso o nome "Portaria 1510" continua associado ao tema.
Mito vs realidade sobre homologação
Mito: "qualquer relógio biométrico vendido no mercado já está automaticamente dentro da lei". Realidade: a homologação e a certificação INMETRO não são automáticas — dependem do modelo específico do equipamento. Usar um equipamento sem essa conformidade pode transformar o próprio sistema de controle de jornada, criado para proteger a empresa, em uma fragilidade documental caso a marcação seja contestada. A Artech só indica equipamentos homologados, evitando esse risco desde a instalação.
Comprar ou Locar o equipamento homologado?
Comprar
Equipamento próprio da empresa
Custo total menor no longo prazo
Patrimônio contabilizado como ativo
Sem limite de contrato
Parcelamento disponível
Suporte técnico incluso no primeiro ano
Locar
Mensalidade fixa, sem entrada
Zero investimento inicial
Manutenção e defeitos inclusos
Orçamento mensal previsível
Equipamento sempre atualizado e homologado
Suporte técnico incluso na mensalidade
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre a Portaria 1510 e o ponto eletrônico
Próximo passo
Ponto eletrônico homologado para sua empresa no RJ
Levantamento técnico gratuito e orçamento detalhado com a Artech.